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A incolumidade física do preso I

Ainda de férias aqui na Paraíba (minha namorada está residindo neste belo estado por causa do Mestrado), não posso deixar de escrever sobre um fato que ocorrera recentemente e que está tendo uma repercussão enorme. Trata-se de um crime bárbaro, mais precisamente uma chacina, que vitimara toda uma família (escapara somente um dos filhos).
Com intuito de não alongar este artigo segue link sobre a trágica notícia:
http://www.newstin.com.br/rel/br/pt-010-001179981

Para tornar o fato ainda mais polêmico (se é que ainda podemos fazê-lo), surgiu um vídeo, gravado por celular, de supostos agentes penitenciários espancando o autor da chacina. Veja o vídeo no endereço logo abaixo (lembrando que trata-se de uma cena de violência).

http://www.youtube.com/watch?v=Lto2_ZxpJOQ


Visto o vídeo, transcrevo parte da reportagem do site jusbrasil.com.br

Sobre a participação de agentes penitenciários nas agressões, o coronel Maurício prefere ser cauteloso em afirmar, mas disse que a Secretaria de Administração Penitenciária já está tomando todas as providências necessárias para apurar o caso. "Estamos abrindo uma sindicância e vamos apurar o fato. Já foi pedido um exame de corpo de delito no detento para confirmarmos as agressões. Nas imagens não conseguimos identificar quem seriam os responsáveis, mas eles serão punidos", afirmou. O coronel Maurício ainda adiantou que a sindicância poderá virar um inquérito policial e que os responsáveis poderão ser punidos criminalmente. "O dever do Estado é resguardar o preso e não torturá-lo", destacou.

As agressões a Carlos José dos Santos entrarão na pauta da sessão ordinária do Conselho Estadual de Direitos Humanos. De acordo com Alexandre Guedes, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o caso é grave e será discutido a fim de tomar providências. "Defendemos o direito e a Lei e neste caso a Lei está sendo infringida uma vez que o Estado não pode torturar um preso e instalar penas degradantes. Caso seja provado que o Estado é responsável pelas agressões, a família pode requer ações indenizatórias. O Estado tem que guardar a incolumidade física do acusado", disse.

Postos os fatos em questão, vamos discorrer sobre os direitos do acusado (que ainda não é o culpado, visto que ainda não houve o seu julgamento) e o poder-dever do Estado, no jus puniendi que lhe é peculiar. Por razões estéticas vamos começar com uma nova postagem.

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